Política

Justiça suspende concurso público da Educação, informa vereador Roselei

A Justiça suspendeu o concurso público realizado no dia 15 de dezembro pela Prefeitura de São Carlos

A Justiça suspendeu o concurso público realizado no dia 15 de dezembro pela Prefeitura de São Carlos para preencher vagas na Educação, informou o vereador Roselei Françoso (REDE) nesta terça-feira (11). A decisão em caráter temporário foi provocada por um grupo de 30 professores que entrou com mandado de segurança.

A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar nesta segunda-feira (10) contra a Prefeitura e a empresa CKM Serviços Ltda que, além de suspender o concurso 004/2019 até a decisão final, estabeleceu prazo de dez dias para as partes prestarem as informações necessárias.

“Desde 2018, alerto sobre a necessidade de planejar os concursos públicos”, relembra o vereador Roselei, procurado no dia 18 de dezembro por professores insatisfeitos com as irregularidades do concurso. “Eu fui até a Prefeitura antes e depois da prova para tentar uma solução sem envolver a justiça, não fui ouvido”, observa. “O concurso público tem que ser legal e lícito. Infelizmente, temos milhares de candidatos prejudicados”, salientou Roselei.

“Com base no que já havíamos apontado e diante do relato dos professores acredito que a decisão da juíza foi acertada e agora haverá tempo para apreciar com imparcialidade as denúncias”, salientou Roselei. Na semana anterior à realização da prova, Roselei alertou a Secretaria de Gestão de Pessoas de que o prazo entre a publicação do edital, 19 de novembro, e realização da prova, 15 de dezembro, era exíguo. “Foram menos de 30 dias de publicação”, lembra.

Alerta antigo – Em fevereiro de 2019, o vereador Roselei havia solicitado à Prefeitura informações sobre concursos públicos e feito o alerta de que a partir de abril do ano passado não haveria mais nenhum concurso vigente. Naquele momento, pelo menos 150 empregos nas carreiras da Prefeitura estavam sem cobertura.

“Todos sabemos que em ano eleitoral não se pode realizar concursos após abril, portanto, o planejamento é fundamental”, frisa. Ele lembra ainda que, de acordo com a Constituição Federal, para efetivar o ingresso de novos trabalhadores somente por concursos públicos. O concurso 004/2019 visa preencher cargos de Agente Educacional, Auxiliar Administrativo, Instrutor de Surdos, Intérpretes e Professores.

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