A Prefeitura de São Carlos, por meio do prefeito Airton Garcia, realizou ajustes no decreto municipal que estabelece restrições ao funcionamento do comércio na cidade. As mudanças visam adequar as medidas às necessidades atuais da população e dos comerciantes locais, buscando equilíbrio entre a prevenção sanitária e a manutenção das atividades econômicas.
O novo decreto altera pontos específicos da regulamentação anterior, incluindo horários de funcionamento, limites de ocupação e protocolos sanitários obrigatórios. Os estabelecimentos comerciais devem estar atentos às novas diretrizes para evitar penalidades e garantir a segurança de clientes e funcionários.
Entre as principais modificações, destacam-se a flexibilização de horários para determinados setores e a manutenção de regras essenciais de prevenção, como a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e a disponibilização de álcool em gel 70% para clientes e funcionários. As medidas variam conforme o segmento de atuação e o porte do estabelecimento.
A administração municipal ressalta que as medidas continuam sendo avaliadas conforme a evolução dos indicadores epidemiológicos na cidade. Novos ajustes podem ser implementados caso necessário, sempre com foco na proteção da saúde pública e na sustentabilidade do comércio local. A prefeitura reforça a importância do cumprimento das normas por parte de todos os setores.
Os comerciantes que tiverem dúvidas sobre as novas regras podem buscar orientação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou às associações comerciais da cidade. O cumprimento das normas é essencial para garantir a segurança de todos e evitar o retrocesso nas medidas já conquistadas.
Para mais informações, os cidadãos podem consultar os canais oficiais da Prefeitura de São Carlos e acompanhar as atualizações publicadas no Diário Oficial do município. A expectativa é que, com a colaboração de todos — poder público, comerciantes e população — São Carlos consiga manter o comércio funcionando de forma segura e responsável.